Projetos devem seguir normas inclusivas e serem declarados na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Mais de 17 milhões de pessoas no Brasil vivem com alguma deficiência, sendo 3 milhões no estado de São Paulo. Os dados são de 2019, mas foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado, revelando uma necessidade crescente por iniciativas inclusivas nos mais diversos âmbitos da vida social. E desde que a acessibilidade passou a ser uma realidade discutida no país, prioridades para atendimento e promoção da inclusão foram estabelecidas a partir do Decreto 5.296/2004 que regulamentou as Leis Federais 10.048/2000 e 10.098/2000.
A área tecnológica, principalmente as Engenharias, conta com um recurso importante para projetos afirmativos, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Os profissionais devem se utilizar da ART para declarar a acessibilidade arquitetônica e urbanística, da concepção e a implantação dos projetos, em atendimento aos princípios e normas técnicas da ABNT, onde destacamos a NBR 9050/2020, fora a legislação específica"
explica a Eng. Civ. Vanda Maria Cavichioli, coordenadora da Comissão de Acessibilidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP).
Na prática, significa que a ART funciona como um primeiro atestado de que um empreendimento, obra ou serviço segue as regras de acessibilidade. Mas, de acordo com a engenheira, caso seja provado o não cumprimento das estratégias de acessibilidade orientadas nos normativos, o profissional pode responder civil e criminalmente por isso.
Além de estar sujeito a processo ético e disciplinar no Conselho”
complementa Vanda.
Isso acontece porque o documento define a responsabilidade técnica e o papel que o engenheiro exerce naquela atividade prestada. Sendo assim, cabe a ele garantir o cumprimento das exigências legais.
Em alguns municípios, além da ART, pode ser emitida uma certificação de acessibilidade, como é o caso de São Paulo. Na capital paulista, o Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017) prevê uma declaração para conclusão e execução de obra de uso público, coletivo ou privado que certifica as condições de acesso às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Em alguns municípios, além da ART, pode ser emitida uma certificação de acessibilidade, como é o caso de São Paulo. Na capital paulista, o Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017) prevê uma declaração para conclusão e execução de obra de uso público, coletivo ou privado que certifica as condições de acesso às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Demanda digital
Não são apenas os espaços físicos que pedem acessibilidade. Recentemente, a ABNT lançou uma nova norma que pretende facilitar o acesso aos aplicativos e recursos de celulares. A NBR 17.060/2022 visa às demandas das pessoas com limitações visuais, auditivas, de mobilidade e fala.
O que dificulta é que a própria internet não está tão adequada às diferentes necessidades de seus públicos. O Movimento Web Para Todos, que conecta organizações, profissionais de desenvolvimento de produtos digitais e pessoas com deficiência, realizou uma pesquisa para identificar o quanto os sites brasileiros seriam aprovados em testes de acessibilidade e descobriu que apenas 0,46% de um universo de 21 milhões de portais são de fato acessíveis. O que é um desafio, também gera oportunidade de transformação.
O profissional da área tecnológica, as entidades de classe e o próprio Conselho podem se envolver nos problemas do dia a dia da população e dos municípios, nas discussões temáticas e na elaboração de leis, exercendo a responsabilidade social ativamente”,
defende a engenheira.