SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
O congelamento do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e suas implicações têm sido objeto de considerável preocupação. A Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) está empenhada em explorar alternativas para propor uma nova forma de indexação salarial ao piso junto ao Congresso Nacional. A legislação anterior previa ajustes conforme o salário mínimo nacional, mas o STF optou pela desvinculação, mantendo o valor inalterado.
Os valores do Salário Mínimo Profissional foram fixados com base no salário mínimo vigente na época (R$1.212,00) e, atualmente, só podem ser revisados por meio de convenções ou acordos coletivos entre empregadores e sindicatos. A tabela atual estabelece remunerações de R$7.272,00 para jornadas de 6 horas e R$10.302,00 para jornadas de 8 horas.
A aplicação da lei abrange profissionais regidos pela CLT, como engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, tanto no setor público quanto privado, desde que sob contrato no regime da CLT.
Além disso a batalha pelo reconhecimento da engenharia como carreira de estado continua ressaltando os benefícios potenciais dessa medida. É importante esclarecer que o Salário Mínimo Profissional não é aplicável a regimes estatutários, e o congelamento implica que futuros reajustes devem ser acordados por meio de negociações coletivas.
A decisão do STF é considerada conclusiva, sem margem para recursos. A Fisenge está ativa no Congresso Nacional, trabalhando na elaboração de propostas legislativas que possam reverter o congelamento ou estabelecer novos critérios de reajuste. Enfatizamos também a irregularidade de concursos públicos que não observam o Salário Mínimo Profissional e a apresentação de um projeto de lei para regularizar a atribuição de títulos profissionais na área da engenharia.
Portanto, a situação exige a mobilização da categoria, a sindicalização dos profissionais e a busca por soluções legislativas que assegurem a justa remuneração dos engenheiros.
Leia na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4950a.htm - LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966 (Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária).