POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO DA APEAP
1. OBJETIVO.
1.1 Esta Política Anticorrupção tem como principal propósito estabelecer diretrizes de transparência, ética e integridade, rejeitando firmemente a prática de qualquer conduta corrupta. Isso abrange suborno, omissão de informações, fraudes, concessões, desvios ou quaisquer outras ações de natureza similar, conforme delineado no artigo 5º da Lei Anticorrupção.
1.2 O objetivo desta política é assegurar que todas as atitudes, documentos e ações relacionadas a este site estejam em total conformidade com as leis tanto nacionais quanto internacionais, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso é feito mantendo o compromisso com os princípios fundamentais e os direitos estabelecidos. 1.2.1 Além disso, este documento visa garantir que aqueles que o recebem se comprometam a agir em conformidade com as leis anticorrupção, tanto no presente quanto no futuro. 1.3 É o objetivo desta política que os colaboradores, clientes, estagiários, fornecedores, parceiros e todos os outros indivíduos que tenham relação ou vínculo com o site estejam comprometidos em respeitar e aderir às diretrizes estabelecidas neste documento.2. DIRETRIZES GERAIS
2.1 Qualquer forma de ato corrupto é inaceitável e será inteiramente rejeitada, sem exceção, independentemente de ser de natureza pública ou privada, nacional ou estrangeira, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013. 2.2 É estritamente proibida a concessão de vantagens indevidas a agentes públicos ou a qualquer pessoa relacionada a eles, incluindo amigos, parentes, sócios ou indivíduos com vínculos próximos. 2.3 Todas as interações ou transações com agentes públicos devem ser devidamente documentadas e registradas. 2.4 A corrupção no setor privado também é expressamente proibida. 2.5 Esta política deve ser seguida em conformidade com as orientações estabelecidas no Código de Ética e Conduta da APEAP, bem como com as leis e regulamentos em vigor que se relacionem com práticas corruptas. 2.6 Todos os relacionamentos com terceiros devem aderir às normas anticorrupção, com o objetivo de prevenir danos ou consequências que possam comprometer as diretrizes e a reputação da APEAP. 2.7 Esta política anticorrupção abrange todas as jurisdições, tanto nacional quanto internacional. 2.8 Após a comprovação dos elementos contratados e suas contrapartidas financeiras, os pagamentos a organizações do terceiro setor ou do setor privado serão autorizados, sendo absolutamente proibido destiná-los a indivíduos físicos ou jurídicos de terceiros. 2.9 Qualquer pagamento em nome de pessoas ou empresas que não estejam registradas ou envolvidas na transação contratual deve ser comunicado previamente ao setor responsável da entidade. 2.10 Serão promovidas palestras, treinamentos, congressos e outras atividades com o intuito de educar os envolvidos sobre atos de corrupção, suas punições e consequências. 2.11 Pagamentos que possam ser interpretados como facilitadores são proibidos. Caso haja dúvidas quanto a esse termo ou à legitimidade de um pagamento, entre em contato com nosso canal de esclarecimento por meio dos números (44) 3423-4598, ou pelo WhatsApp (44) 9 9973-0210 ou via endereço eletrônico pvai.apeap@gmail.com.3. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE ANTICORRUPÇÃO
3.1 Em situações em que surgirem dúvidas acerca da política anticorrupção delineada neste documento ou a respeito de qualquer cláusula presente em nossos documentos, por favor, entre em contato com a APEAP, utilizando o seguinte endereço eletrônico: pvai.apeap@gmail.com.
4. BRINDES E CORTESIAS
4.1 A aceitação de qualquer forma de brinde, convite para eventos, cortesias ou presentes que possam influenciar diretamente as decisões dos receptores ou funcionários da APEAP é rigorosamente proibida.
4.2 No caso de ocorrer a aceitação de tais ofertas, essa ação deve aderir estritamente às normas estabelecidas.
5. ATIVIDADES CONSIDERADAS CORRUPTAS:
5.1 Há diversas atividades que consideramos corruptas, e, por conseguinte, desaprovamos todas elas, independentemente de serem de natureza direta ou indireta. A seguir, apresentaremos uma lista exemplificativa, mas não limitada a estas situações:
5.1.1 Omissão;
5.1.2 Suborno;
5.1.3 Fraude;
5.1.4 Oferecimento, promessa ou qualquer forma de vantagem indevida;
5.1.5 Financiamento, patrocínio, custeio ou subvenção de práticas ilícitas;
5.1.6 Obstaculizar investigações administrativas conduzidas por agências reguladoras ou no sistema financeiro;
5.1.7 Sabotar a natureza competitiva de processos licitatórios;
5.1.8 Impedir a realização adequada de procedimentos licitatórios públicos;
5.1.9 Criar uma entidade jurídica com o intuito de fraudar um contrato de licitação.
5.2 É responsabilidade de todos os colaboradores, funcionários e terceiros comunicar qualquer suspeita ou certeza relacionada a violações contidas neste documento.
5.2.1 A omissão de tal comunicação pode resultar em medidas disciplinares contra aquele que deixou de reportar.
5.3 Na eventualidade de identificação ou confirmação de atos de natureza corrupta, o indivíduo responsável por tais atos estará sujeito a medidas apropriadas, sejam elas de cunho administrativo ou legal.
6. DAS PUNIÇÕES A PRÁTICA DE ATIVIDADES CORRUPTAS:
6.1 A ocorrência de qualquer ato corrupto por parte de funcionários, colaboradores, parceiros ou pessoal contratado pela APEAP resultará em medidas apropriadas, dependendo da gravidade do ato:
6.1.1 Rescisão de contrato com a APEAP (aplicável a funcionários, empresas prestadoras de serviços, colaboradores ou terceirizados);
6.1.2 Finalização de parcerias, com a impossibilidade de renovação;
6.1.3 Encerramento imediato de contratos;
6.1.4 Proibição de qualquer tipo de contratação presente ou futura com o site.
7. CONTRATOS COM PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
7.1 Todos os parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e colaboradores têm a responsabilidade de exercer controle, fiscalização e monitoramento adequados sobre os indivíduos e entidades com os quais se relacionam, a fim de evitar que a empresa/site seja indevidamente responsabilizada.
7.2 A partir da assinatura do contrato, é incumbência do colaborador avaliar cuidadosamente todos os aspectos e informações relacionados a terceiros, considerando histórico cadastral, reputação e outros dados disponíveis.
7.3 É dever dos colaboradores informar aos terceiros sobre a obrigação de respeitar e cumprir as diretrizes da Política Anticorrupção da APEAP, bem como os preceitos da legislação e do Código de Conduta.
7.4 Qualquer situação que contrarie as disposições deste documento deve ser comunicada ao departamento responsável para análise e avaliação por parte dos responsáveis.
8. ACEITE DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO:
8.1 Todos os terceiros, colaboradores, funcionários e empresas prestadoras de serviço são obrigados a comprometer-se em acatar os termos e condições estipulados neste documento.
8.2 Ao estabelecer qualquer tipo de relação, direta ou indireta, com a APEAP, ocorre automaticamente a aceitação implícita deste documento.
8.2 Ao estabelecer qualquer tipo de relação, direta ou indireta, com a APEAP, ocorre automaticamente a aceitação implícita deste documento.
8.3 Caso não esteja de acordo com as disposições presentes neste documento, qualquer forma de transação fica inviabilizada, uma vez que as condutas éticas descritas aqui se opõem totalmente a comportamentos corruptos.
Diretoria da APEAP
Gestão 2023/2024
Paranavaí, 2023.